Em contratos públicos e privados, a segurança contratual é uma das maiores preocupações de quem contrata serviços ou obras de grande porte. Por isso, o uso de instrumentos como o seguro garantia vem se tornando cada vez mais comum. Um desses instrumentos é a garantia adicional, que pode ser exigida em situações específicas ao longo da execução do contrato, principalmente em contratos públicos regidos pela nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
Neste artigo, vamos explicar o que exatamente significa uma garantia adicional, quando ela pode ser solicitada e quais os impactos para empresas contratadas. Se você atua com contratos administrativos ou privados de grande valor, este guia é para você.
O que é a Garantia Adicional?
A garantia adicional é uma extensão da garantia contratual original, exigida quando ocorrem determinados eventos durante a execução de um contrato. Ela funciona como um reforço na proteção do contratante, geralmente vinculada a situações que aumentam o risco de descumprimento contratual.
Na prática, significa que a empresa que já apresentou uma garantia inicial — como um seguro garantia — pode ser chamada a complementar esse valor ou apresentar nova garantia, conforme as condições contratuais e legais.
Quando a garantia adicional é exigida?
A exigência de garantia adicional não é arbitrária. Ela acontece em situações específicas, previstas em lei ou nos próprios contratos. Os principais cenários são:
Aditivos contratuais
Se o contrato for aditado com aumento de escopo ou de valor, a garantia inicial pode se tornar insuficiente. Nesse caso, exige-se a complementação da garantia proporcional ao novo valor contratado.
Exemplo: uma obra contratada por R$ 10 milhões com garantia de 5% (R$ 500 mil), se for aditivada em mais R$ 2 milhões, exigirá uma garantia adicional de R$ 100 mil.
Indícios de inadimplência
Em contratos com cláusulas de desempenho ou marcos físicos, se a empresa contratada demonstrar risco de não entrega (por atrasos, problemas financeiros ou técnicos), a administração pública ou a parte contratante privada pode exigir uma garantia complementar.
Substituição de garantias menos eficazes
Em alguns casos, uma fiança bancária pode ser substituída por um seguro garantia mais robusto — ou vice-versa —, dependendo da credibilidade da instituição garantidora ou das condições contratuais. Isso também pode implicar em uma garantia adicional.
Riscos operacionais aumentados
Durante o contrato, podem surgir fatores externos que aumentam o risco de inadimplemento — como alta inflacionária, escassez de insumos ou desastres naturais. Esses eventos podem justificar a exigência de garantias complementares.
Como a garantia adicional é aplicada na prática?
A aplicação depende do tipo de garantia contratual inicial. Em contratos com seguro garantia, a apólice pode ser endossada com o valor complementar. Ou seja, a mesma apólice é atualizada para incluir a garantia adicional, sem a necessidade de emitir uma nova.
Já em casos de caução em dinheiro ou fiança bancária, pode ser necessário depositar mais recursos ou renegociar com o banco garantidor.
O importante é que a exigência da garantia adicional esteja prevista no contrato — ou esteja amparada por dispositivos legais, como a Lei 14.133/2021.
Benefícios da garantia adicional
Embora possa ser vista como um ônus para a empresa contratada, a garantia adicional traz benefícios importantes para ambas as partes do contrato:
- Aumenta a segurança jurídica do contrato, especialmente em casos de aditivos.
- Protege o contratante de prejuízos em contratos com risco aumentado.
- Evita paralisações ou rescisões desnecessárias, pois o reforço da garantia dá mais tempo para soluções administrativas.
- Facilita a continuidade do projeto, mesmo em meio a dificuldades imprevistas.
O que diz a Lei de Licitações sobre a garantia adicional?
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) trouxe dispositivos que modernizam o uso de garantias contratuais. Em seu artigo 101, a lei prevê que:
“A garantia prestada pelo contratado poderá ser aumentada ou complementada durante a execução contratual, nas hipóteses de aditamento que implique aumento do valor contratado ou nos casos em que a administração verificar risco substancial de inadimplemento.”
Ou seja, a exigência de garantia adicional está amparada legalmente, desde que seja proporcional, motivada e formalmente justificada.
Como se preparar para fornecer garantia adicional?
Empresas que atuam em licitações ou grandes contratos privados devem se planejar para responder a exigências de garantia adicional, caso necessário. Veja algumas dicas práticas:
- Escolha garantias flexíveis, como o seguro garantia, que permitem endossos com agilidade.
- Monitore sua execução contratual com atenção, para evitar atrasos que possam motivar exigência de complementação.
- Mantenha comunicação clara com o contratante sobre aditivos ou imprevistos.
- Trabalhe com uma corretora especializada, que possa ajustar rapidamente a apólice ou propor alternativas.
Conclusão
A garantia adicional é uma ferramenta essencial para assegurar a boa execução de contratos que, por diversos motivos, podem sofrer alterações ao longo do tempo. Longe de ser um obstáculo, ela funciona como um mecanismo de proteção e continuidade para obras, fornecimentos ou serviços complexos.
Com o suporte adequado e um bom planejamento, é possível cumprir essa exigência de forma ágil, segura e financeiramente viável. E para quem deseja se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, compreender o papel e a aplicação da garantia adicional é uma vantagem estratégica.